Um guia para a família sobre os caminhos seguros e legais para a recuperação, diante de uma realidade que afeta cerca de 11,4 milhões de brasileiros.
Ocorre quando o paciente reconhece sua condição, aceita a necessidade de ajuda e assina uma declaração de consentimento para o tratamento.
Realizada a pedido da família ou responsável legal, sem o consentimento do paciente. É aplicada quando o indivíduo coloca em risco a própria vida ou a de terceiros.
Não depende da vontade da família nem do paciente. É determinada por um juiz, com base em um laudo médico que comprova a incapacidade do indivíduo de zelar por si.
Para a internação involuntária, a lei estabelece um processo claro para garantir a segurança e os direitos de todos os envolvidos.
Um médico deve emitir um laudo que justifique a internação, atestando que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes.
A família ou o responsável legal deve fazer uma solicitação por escrito à clínica, autorizando o procedimento de acolhimento.
A instituição tem até 72 horas para comunicar a internação e seus motivos ao Ministério Público, garantindo a legalidade do processo.